STF forma maioria em favor da constitucionalidade de lei cearense
- 27/05/2023
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Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa sexta-feira (26) o julgamento que versava sobre a possível inconstitucionalidade da Lei Zé Maria Tomé. A Lei de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol) proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. O STF entendeu construiu maioria pela constitucionalidade. O voto a favor da manutenção da regra legislativa foi aberto pela relatora da ação, a ministra Carmén Lúcia. A magistrada foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, André Mendonça e Luiz Fux, formando ampla maioria.
Aponta-se que a ação de inconstitucionalidade havia sido impetrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Pontua-se, ainda, que este julgamento vinha ocorrendo deste 19 de maio, quando os primeiros votos começaram a ser proferidos.
Observa-se que o atual governador, Elmano de Freitas (PT), é co-autor da lei em destaque, já que a matéria foi aprovada pela Alece e sancionada pelo então chefe do executivo estadual, Camilo Santana (PT), em 2019. Naquele período Elmano era deputado estadual. Autor primário da lei Zé Maria Tomé, Renato Roseno pontuou que foram quatro anos de muito debate e nos baseamos em muita pesquisa para provar que a pulverização estava contaminando a água, a terra e as pessoas, aumentando os casos de câncer.
Com a constitucionalidade da lei, o Ceará torna-se o primeiro estado a dispor de uma legislação que prima pela saúde pública e veda objetivamente a pulverização aérea de agrotóxicos no campo.
Quem é Zé Maria Tomé?
A lei homenageia o ativista cearense José Maria Tomé, que foi morto com cerca de 25 tiros em 2010, vítima da violência do campo. Ele lutou frontalmente contra as grandes empresas do agronegócio nacional, a fim de que as pulverizações neste modelo fosse descontinuadas. Zé Maria Tomé defendia arduamente a comunidade da Chapada do Apodi.
Por Paulo Junior
Miséria.com.br