Pessoas Jurídicas clientes da Caixa serão cobradas por pix a partir do dia 19 de julho
- 20/06/2023
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As pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal passarão a pagar para fazer pix a partir do dia 19 de julho. A cobrança de tarifas para empresários já foi autorizada pelo Banco Central (BC) para diversos bancos, mas ainda não era realizada pela Caixa.
O banco divulgou nota desmentindo falsas notícias que circularam, nas quais informavam que a tarifa atingiria também outros tipos de clientes. Segundo a Caixa, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
A tarifa a ser aplicada pela Caixa às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Com informações de Caixa Econômica Federal