Homem é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio no Cedro (CE)

  • 19/07/2023
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Homem é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio no Cedro (CE)

Foto: Reprodução

Foi condenado, nessa terça-feira,18, em júri popular, a 35 anos e seis meses de prisão, Jonatha dos Anjos Silva, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de sua ex-companheira Patrícia Alves de Matos, e pela tentativa de homicídio contra familiar da vítima. O julgamento foi realizado no Fórum da cidade de Cedro (CE).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, na noite de 14 de outubro de 2022, Jonatha dos Anjos, de 28 anos, conhecido como Dudú, foi até um bar na zona rural de Cedro (CE), onde acontecia um bingo, com diversas pessoas presentes. No local, passou a ingerir bebida alcoólica. Algum tempo depois, sua ex-companheira Patrícia Alves, de 24 anos, chegou ao local acompanhada de familiares.

Abordada por Dudú, que já vinha perseguindo a vítima por não aceitar o fim do relacionamento, a mulher recusou sua presença, afastando-o com o braço. O criminoso reclinou sobre a cadeira onde a vítima estava sentada, dando chances de resistência, puxou uma faca da cintura, do tipo peixeira, e desferiu dois golpes contra ela, acertando-a no tórax e abdômen.

Ao perceber a agressão, o primo da vítima correu para tentar imobilizar Dudú, que reagiu tentando esfaquear o homem, acertando-o no abdômen e fugindo em seguida. As duas vítimas foram socorridas para o Hospital de Cedro. Patrícia não sobreviveu aos ferimentos. Seu primo sobreviveu após passar por cirurgia.

Dudu foi preso pela Polícia Civil do Ceará, no bairro Manoel Sátiro em Fortaleza, em dezembro de 2022 e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil de Cedro.

Familiares e amigos realizaram protesto em frente ao fórum, antes do julgamento. Maria Alves de Matos, mãe da vítima disse que "Patrícia não merecia morrer, ela era uma menina boa que amava a vida".

Nove meses após o crime, o réu foi condenado por homicídio qualificado, com os agravantes de motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou defesa da vítima e crime de feminicídio, além de tentativa de homicídio qualificado, com agravante relativo à intenção de assegurar a impunidade.

Por Raiana Lucas
Miséria.com.br


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