Governo sanciona lei que amplia atendimento prioritário para autistas, doadores de sangue e pessoas com mobilidade reduzida
- 20/07/2023
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Foto: Ilustração/Simbolo Autismo
O vice-presidente Geraldo Alckimin sancionou uma lei que amplia os grupos com atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Austista (TEA), pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a norma atual, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em locais como caixas, bancos, guichês, hospitais e demais serviços prestados ao público. Até então, apenas idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência (PCD), pessoas com crianças de colo, e obesos tinham direito à prioridade. A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A lei ainda determina que caso o serviço não forneça guichês próprios para as pessoas com direito ao atendimento prioritário, esses grupos devem ter atendimento imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas". Além disso, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para pessoas com TEA e pessoas com mobilidade reduzida.
As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida, estabelece o Art. 3º da legislação.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Para os doadores de sangue, a lei atua como incentivo na doação de sangue no Brasil. De acordo com o texto da lei, para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
Por Redação
Miséria.com.br
A lei ainda determina que caso o serviço não forneça guichês próprios para as pessoas com direito ao atendimento prioritário, esses grupos devem ter atendimento imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas". Além disso, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para pessoas com TEA e pessoas com mobilidade reduzida.
As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida, estabelece o Art. 3º da legislação.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
Para os doadores de sangue, a lei atua como incentivo na doação de sangue no Brasil. De acordo com o texto da lei, para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
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