Juiz eleitoral ordena que Lula remova vídeo com pedido de voto para Boulos de seu canal no Youtube
- 03/05/2024
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Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral determinou nessa quinta-feira (2) que o presidente Lula (PT) retire imediatamente um vídeo de seu canal no YouTube. O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida definiu que o petista deve remover o discurso feito durante um ato realizado nessa quarta-feira (1), em São Paulo.
Durante participação em uma atividade em alusão ao Dia do Trabalho, o presidente chamou Guilherme Boulos (PSOL) para frente do palco e pediu que os eleitores votassem nele para prefeito de São Paulo. O psolista é pré-candidato a prefeito da cidade e conta com apoio do PT. De acordo com a Justiça Eleitoral, ações diretas de pedido de voto são vedadas durante o período de pré-campanha.
"Em razão do referido vídeo constar da página oficial do presidente da República no Youtube, e ser ele figura de expressiva importância nacional, com potencial de influenciar seguidores e não seguidores, já que conta com 1.390.000 inscritos, tendo o referido vídeo mais de 63.000 visualizações em cerca de 20 horas, não restam dúvidas quanto à presença do 'periculum in mora', pois a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um 'cabo eleitoral' de considerável relevância", escreveu o juiz no despacho.
Observa-se que o magistrado também deu prazo para que o YouTube retire o link da transmissão do discurso. O tempo estipulado foi de 48 horas. Caso o presidente Lula e Boulos queiram se manifestar diante do teor da decisão devem fazê-lo até esta sexta-feira (3).
Paulo Junior
Miséria.com.br
Durante participação em uma atividade em alusão ao Dia do Trabalho, o presidente chamou Guilherme Boulos (PSOL) para frente do palco e pediu que os eleitores votassem nele para prefeito de São Paulo. O psolista é pré-candidato a prefeito da cidade e conta com apoio do PT. De acordo com a Justiça Eleitoral, ações diretas de pedido de voto são vedadas durante o período de pré-campanha.
"Em razão do referido vídeo constar da página oficial do presidente da República no Youtube, e ser ele figura de expressiva importância nacional, com potencial de influenciar seguidores e não seguidores, já que conta com 1.390.000 inscritos, tendo o referido vídeo mais de 63.000 visualizações em cerca de 20 horas, não restam dúvidas quanto à presença do 'periculum in mora', pois a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um 'cabo eleitoral' de considerável relevância", escreveu o juiz no despacho.
Observa-se que o magistrado também deu prazo para que o YouTube retire o link da transmissão do discurso. O tempo estipulado foi de 48 horas. Caso o presidente Lula e Boulos queiram se manifestar diante do teor da decisão devem fazê-lo até esta sexta-feira (3).
Paulo Junior
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