Condenado em processo de 2018, juiz paulista autoriza penhora de bens de Ciro Gomes
- 09/05/2024
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A Justiça no estado de São Paulo determinou a penhora de bens do ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT). Na decisão, o magistrado Diego Ferreira Mendes também autoriza, em caso de necessidade comprovada, o arrombamento de propriedades ligadas ao político na tentativa de encontrar bens capazes de quitar os débitos em questão.
A decisão do juiz foi tomada em face de uma dívida junto ao escritório de advocacia Fidalgo Advogados, responsável por defender a editora Abril em um processo que Ciro moveu contra a empresa. Em 2018, Gomes processou o grupo Abril por causa de um matéria da Revista Veja, ele acabou perdendo a ação e foi contendendo a pagar os honorários advocatícios dos defensores da editora. O valor é de R$33 mil.
A ação do ex-governador foi motivada pela matéria "O esquema cearense", publicada durante as eleições de 2018, quando Ciro Gomes concorreu à presidência da República. O texto afirmava que a Procuradoria Geral da República estava apurando um esquema de extorsão contra empresários do Ceará, e que um ex-tesoureiro do Pros teria implicado Ciro Gomes como parte do suposto esquema.
Ao longo da reportagem, o ex-tesoureiro afirmava que o suposto esquema era usado para financiar campanhas eleitorais. Nesse interim, ele disse que Ciro, e o irmão Cid Gomes, teriam comprado o controle do Pros no Ceará, em 2014, por R$2 milhões.
Na justiça, Ciro defendeu que as acusações feitas eram "levianas e inverídicas". Ele também argumentou que as declarações ultrapassavam a liberdade de imprensa ao "atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável, a sua reputação, vinculando-o de forma inverídica aos escândalos da Lava Jato".
Porém, o magistrado considerou que a revista teria apenas cumprido o seu direito de informar, e que a matéria não estava baseada apenas em uma entrevista, pois também tomava como suporte delações premiadas homologadas pela lava-jato. O ex-presidenciável chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, foi derrotado. Hoje o processo encontra-se transitado e julgado, ou seja, sem a oportunidade de recurso quanto a sentença. Todavia, Gomes ainda pode recorrer da penhora de seus bens.
Paulo Junior
Miséria.com.br