PIS/Pasep: pagamento para os nascidos em maio e junho será nesta quarta-feira, 15

  • 14/05/2024
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PIS/Pasep: pagamento para os nascidos em maio e junho será nesta quarta-feira, 15

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começarão a pagar o abono salarial PIS/Pasep para pessoas nascidas em maio e junho, e para aqueles com final da inscrição 4 e 5, nesta quarta-feira (15). Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2022.

A consulta deve ser realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Vale ressaltar que os trabalhadores de empresas privadas, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o mês de nascimento.

Já as pessoas que ocupam cargos no setor público, que compõem o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), recebem o abono pelo Banco do Brasil, conforme número final de inscrição.

Nos dois casos, PIS e Pasep, o dinheiro estará disponível até 27 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

Veja as datas do PIS, pago pela Caixa, referente ao mês de nascimento do trabalhador da empresa privada:

  • Janeiro:?de 15 de fevereiro a 27 de dezembro

  • Fevereiro: de 15 de março a 27 de dezembro

  • Março e abril: de 15 de abril a 27 de dezembro

  • Maio e junho: de 15 de mio a 27 de dezembro

  • Julho e agosto: de 15 de junho a 27 de dezembro

  • Setembro e outubro: de 15 de julho a 27 de dezembro

  • Novembro e dezembro: de agosto a 27 de dezembro

  • Veja as datas do PASEP, pago pelo Banco do Brasil, referente ao o final da inscrição do trabalhador da empresa pública:

    • 0: de 15 de fevereiro a 27 de dezembro

    • 1: de 15 de março a 27 de dezembro

    • 2 e 3: de 15 de abril a 27 de dezembro

    • 4 e 5: de 15 de maio a 27 de dezembro

    • 6 e 7: de 15 de junho a 27 de dezembro

    • 8: de 15 de julho a 27 de dezembro

    • 9: de agosto a 27 de dezembro




    • Quem tem direito

      • Trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

      • Que tenha trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2022, com média mensal de até dois salários mínimos;

      • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

      Maurício Júnior
      Miséria.com.br


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