Cadastro do DET se torna obrigatório para MEI; entenda
- 14/05/2024
- 0 Comentário(s)
Foto: Divulgação
Uso do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório a partir do dia 1º de agosto para os Micro Empreendedores Individuais (MEI). A ferramenta é utilizada para notificar empregadores sobre tópicos burocráticos e para o envio de documentos.
O DET é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi criada para facilitar a comunicação digital entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
De acordo com o Governo Federal, não há penalidade para o Microempreendedor Individual (MEI) que não atualizar seu cadastro no sistema. Porém, aqueles que não acompanharem as notificações do sistema podem ter problemas. Se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar a notificação, pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso porque, após 15 dias, a ciência se torna automática.
Como realizar o cadastro?
De acordo com o Governo Federal, como padrão, todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Contudo, é necessário realizar um primeiro acesso para atualizar as informações. O DET é disponibilizado de forma online e gratuita.
Passo a passo para o cadastro:
Acesse o site: https://det.sit.trabalho.gov.br
Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro;
Verifique se você acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, acesse a área de troca, clicando em Trocar Perfil, no canto superior direito;
Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
Cícero Dantas
Miséria.com.br