Barro: MP Eleitoral recomenda que pré-candidatos não doem alimentos e nem paguem contas de água e energia de eleitores
- 20/05/2024
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Foto: Diário do Sertão
O Ministério Público Eleitoral recomendou que agentes públicos e pré-candidatos a prefeito e a vereador em Barro, no Cariri, não concedam benefícios a eleitores, como pagamento de faturas de água e energia e doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias ou concessão do uso de imóvel para instalação de empresa, isenção de tributos, entre outros.
As recomendações são direcionadas ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e servidores públicos na condição de pré-candidatos. O MP Eleitoral recomendou, ainda, a adoção de medidas preventivas para não violar a legislação, especialmente no tocante à propaganda eleitoral antecipada e à associação da imagem do futuro candidato a programas sociais.
O órgão ministerial também orienta que não sejam efetuados repasse de recursos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos, devendo tais repasses serem suspensos caso estejam ocorrendo; que não seja permitida a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024.
Exclusivamente à Câmara Municipal, o MP recomendou que não sejam colocados em votação projetos de lei que permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios.
Na recomendação, o MP também alerta que a inobservância dessas orientações poderá resultar na aplicação de pena pecuniária que pode chegar a R$ 106,4 mil, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e a inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada. A prática também pode configurar ato de improbidade administrativa.
Rogério Brito
Miséria.com.br