Potengi: Justiça Eleitoral concede liminar contra Luã Almino por propaganda eleitoral antecipada
- 05/07/2024
- 0 Comentário(s)
Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Justiça Eleitoral concedeu liminar contra o pré-candidato a prefeito de Potengi , Luã Almino (PT), em resposta a representação eleitoral por propaganda Ilícita ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão expedida pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral de Araripe, Sylvio Batista dos Santos Neto, na quinta-feira (4), determina a remoção de publicações consideradas como propaganda eleitoral antecipada e indevida.
De acordo com o PDT, o pré-candidato estaria publicando, em suas redes sociais, fotos de "uma grande caminhada pelas ruas da cidade de Potengi" antes do período permitido para a propaganda eleitoral. Na publicação, as pessoas trajavam roupas padronizadas "em que muitos faziam o gesto com a letra "L", que remete de forma direta e inequívoca à inicial do nome do candidato em questão", apontou o partido.
Na sentença, o juiz eleitoral destacou: "Assim, concluo que o contexto fático probatório constitui propaganda eleitoral extemporânea, confirmada pelas fotos na rede social do representado, com pedido explícito de voto, sobretudo quando transbordou as fronteiras da agremiação e de seus apoiadores e atingiu indiscriminadamente o público externo, em especial o eleitorado de Potengi/CE, com claro apelo eleitoral em prol de sua candidatura."
Além de reconhecer a prática irregular, o juiz ordenou a retirada das publicações relacionadas à caminhada pela feira livre e comércio de Potengi. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil. Até o fechamento desta matéria, as publicações permaneciam no ar.
Vale ressaltar que a decisão cabe recurso, e o pré-candidato Luã Almino (PT) poderá apresentar defesa no prazo de 2 dias.
Cícero Dantas
Miséria.com.br
De acordo com o PDT, o pré-candidato estaria publicando, em suas redes sociais, fotos de "uma grande caminhada pelas ruas da cidade de Potengi" antes do período permitido para a propaganda eleitoral. Na publicação, as pessoas trajavam roupas padronizadas "em que muitos faziam o gesto com a letra "L", que remete de forma direta e inequívoca à inicial do nome do candidato em questão", apontou o partido.
Na sentença, o juiz eleitoral destacou: "Assim, concluo que o contexto fático probatório constitui propaganda eleitoral extemporânea, confirmada pelas fotos na rede social do representado, com pedido explícito de voto, sobretudo quando transbordou as fronteiras da agremiação e de seus apoiadores e atingiu indiscriminadamente o público externo, em especial o eleitorado de Potengi/CE, com claro apelo eleitoral em prol de sua candidatura."
Além de reconhecer a prática irregular, o juiz ordenou a retirada das publicações relacionadas à caminhada pela feira livre e comércio de Potengi. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil. Até o fechamento desta matéria, as publicações permaneciam no ar.
Vale ressaltar que a decisão cabe recurso, e o pré-candidato Luã Almino (PT) poderá apresentar defesa no prazo de 2 dias.
Cícero Dantas
Miséria.com.br
#Compartilhe