Potengi: TRE nega recurso de Luã Almino e candidato é multado por propaganda eleitoral antecipada
- 24/08/2024
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Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso apresentado por Luã Almino (PT), candidato à Prefeitura de Potengi, na revisão de sentença que o condenou por propaganda eleitoral antecipada.
A representação eleitoral por propaganda Ilícita foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), após, até então pré-candidato, Luã Almino publicar, em suas redes sociais, fotos de "uma grande caminhada pelas ruas da cidade de Potengi" antes do período permitido para a propaganda eleitoral. Na publicação, as pessoas trajavam roupas padronizadas "em que muitos faziam o gesto com a letra "L", que remete de forma direta e inequívoca à inicial do nome do candidato em questão", apontou o partido.
A decisão expedida pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral de Araripe, Sylvio Batista dos Santos Neto, no último dia 4 de julho, destacou que "contexto fático probatório constitui propaganda eleitoral extemporânea, confirmada pelas fotos na rede social do representado, com pedido explícito de voto, sobretudo quando transbordou as fronteiras da agremiação e de seus apoiadores e atingiu indiscriminadamente o público externo, em especial o eleitorado de Potengi/CE, com claro apelo eleitoral em prol de sua candidatura."
Em sua defesa, Luã argumentou que a simples caracterização de pessoas com cores identificadoras do partido e o uso do "Faz o L" não configurava propaganda antecipada. Segundo o candidato, a veiculação de fotografias com essas características deveria ser vista como uma divulgação permitida de sua pré-candidatura, e não como uma violação das normas eleitorais.
Contudo, o Colegiado do TRE não aceitou a defesa do candidato e, além de manter a condenação, decidiu majorar a multa para R$ 10 mil.
Cícero Dantas
Miséria.com.br
A representação eleitoral por propaganda Ilícita foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), após, até então pré-candidato, Luã Almino publicar, em suas redes sociais, fotos de "uma grande caminhada pelas ruas da cidade de Potengi" antes do período permitido para a propaganda eleitoral. Na publicação, as pessoas trajavam roupas padronizadas "em que muitos faziam o gesto com a letra "L", que remete de forma direta e inequívoca à inicial do nome do candidato em questão", apontou o partido.
A decisão expedida pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral de Araripe, Sylvio Batista dos Santos Neto, no último dia 4 de julho, destacou que "contexto fático probatório constitui propaganda eleitoral extemporânea, confirmada pelas fotos na rede social do representado, com pedido explícito de voto, sobretudo quando transbordou as fronteiras da agremiação e de seus apoiadores e atingiu indiscriminadamente o público externo, em especial o eleitorado de Potengi/CE, com claro apelo eleitoral em prol de sua candidatura."
Em sua defesa, Luã argumentou que a simples caracterização de pessoas com cores identificadoras do partido e o uso do "Faz o L" não configurava propaganda antecipada. Segundo o candidato, a veiculação de fotografias com essas características deveria ser vista como uma divulgação permitida de sua pré-candidatura, e não como uma violação das normas eleitorais.
Contudo, o Colegiado do TRE não aceitou a defesa do candidato e, além de manter a condenação, decidiu majorar a multa para R$ 10 mil.
Cícero Dantas
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