Mais de 230 mil pessoas têm direito à tarifa social de energia no Ceará; confira como se cadastrar

  • 02/10/2024
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Mais de 230 mil pessoas têm direito à tarifa social de energia no Ceará; confira como se cadastrar

Ao todo, 16.450 clientes são da região do Cariri. Foto: Guto Vital/Portal Miséria

No Ceará, 235 mil clientes podem ter desconto de até 65% na conta de energia, mas abrem mão desse benefício por não estarem com dados cadastrais atualizados junto ao Governo Federal. Os números foram mapeados pela Enel Distribuição Ceará.

Ao todo, 16.450 clientes são da região do Cariri e estão, principalmente, nas cidades de: Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Brejo Santo e Mauriti.


O desconto se trata da Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo Governo Federal (também conhecida como Baixa Renda) e que dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.

De acordo com Jackson Melo, Gerente Regional de Manutenção da Enel Ceará, têm direito ao desconto famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como atualizar dados?


Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social.

Onde atualizar os dados do CadÚnico? No site do programa ou em alguma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);


Onde atualizar os dados da Enel? Pelo número 0800 285 0196, ou por meio das lojas de atendimento da Enel.



Documentação necessária








  • Conta de luz Enel, para facilitar a identificação da sua instalação;

  • CPF, RG ou outro documento de identificação com foto;

  • Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB);

  • Indígenas: caso não possua RG ou CPF, o cliente deve apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

  • Cliente Vital: além dos documentos mencionados acima, o cliente deve entregar na Enel e no CRAS a cópia do laudo médico comprovando a necessidade do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente.

  • Assista a reportagem:




Cícero Dantas
Miséria.com.br


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Raiane de Sousa Silva leite

02/10/2024

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