Juiz cassa mandatos de Guilherme Saraiva e Vevé Siqueira, prefeito e vice de Barbalha

  • 06/03/2025
  • 0 Comentário(s)

Juiz cassa mandatos de Guilherme Saraiva e Vevé Siqueira, prefeito e vice de Barbalha

Guilherme Saraiva e Vevé Siqueira - Foto: Reprodução/ Facebook

O juiz Marcelino Emídio Maciel Filho, da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha, determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT) e Vevé Siqueira (PT), respectivamente, por práticas vedadas pela legislação eleitoral. A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Além da cassação, a decisão torna Guilherme inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir da eleição de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) também pedia a inelegibilidade de Vevé, mas o magistrado deixou de aplicar a sanção “porque não restou comprovada a sua contribuição, direta ou indireta, no cometimento dos ilícitos eleitorais”.

Maciel Filho acolheu parte das 12 denúncias ajuizadas pela chapa derrotada na eleição de 2024, encabeçada por Antônio Neto (PSDB). A denúncia alegava que Guilherme e Vevé cometeram ilícitos eleitorais de magnitude suficiente para afetar a igualdade de oportunidades e a legitimidade do pleito.

Entre as irregularidades apontadas estão a doação de lotes para pessoas físicas em ano eleitoral e a concessão de reajuste salarial a servidores públicos em percentual superior à inflação dentro do prazo vedado de 180 dias antes da eleição. Esses dois pontos foram incorporados à manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou a cassação dos mandatos.

Na decisão, Maciel Filho concluiu que a perda do mandato não era apenas uma opção, mas uma "medida imperativa", ou seja, obrigatória, dada a gravidade dos fatos analisados. Ele argumentou que aplicar apenas uma multa (sanção pecuniária) seria insuficiente para proteger adequadamente os interesses constitucionais.

“No caso, a aplicação apenas de sanção pecuniária significaria, em última análise, violação ao princípio da proporcionalidade, na perspectiva da proteção insuficiente dos interesses constitucionais. A cassação do diploma, diante dos fatos jurídicos analisados, é medida imperativa”, diz a sentença.

Em nota, a defesa técnica de Guilherme e Vevé anunciou que vai recorrer da decisão no TRE-CE. “A defesa de ambos acredita na justiça e utilizará os recursos cabíveis por entender que a decisão contraria os entendimentos daquela Corte Regional, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral”, diz a nota.

Rogério Brito
Miséria.com.br


#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. SE NÃO FOR POR AMOR

Amado Batista

top2
2. Já Não Sei Mais Nada

Bruno & Marrone

top3
3. Passáro de Fogo

Paula Fernandes

top4
4. Chuva de Honestidade

Flávio Leandro com Cícero Mendes e Chico Justino

top5
5. Mozão

Lucas Lucco

Anunciantes